Vai envolver-se no combate ao desperdício alimentar? Então, use o logótipo Antigaspi “iniciativa” do Ministério da Agricultura, da Viticultura e do Desenvolvimento Rural. Este sinal de apoio por parte do Ministério vai ajudar a aumentar a visibilidade das suas iniciativas e dos seus projetos. Aqui, pode encontrar as disposições que regulamentam a utilização do rótulo “Antigaspi”, assim como o formulário a preencher para pedir a autorização de utilização por parte do Ministério.

Condições de Utilização do logótipo Antigaspi “iniciativa”

Se pretender usar o logótipo Antigaspi para uma iniciativa ou um projeto, tenha em conta as seguintes condições:
• A sua iniciativa deve ter como principal objetivo reduzir o desperdício alimentar.
• A sua iniciativa deve ter uma utilidade pública.
• O logótipo só pode ser usado com o consentimento do Ministério da Agricultura.
• O logótipo pode ser usado durante um período máximo de 1 ano. Este período pode ser prorrogado.
• A alteração do logótipo é proibida, exceto nas suas dimensões.
• Qualquer suporte (impresso ou eletrónico) onde aparece o logótipo deve ser validado previamente pelo Ministério da Agricultura.
• Depois de expirado o direito de utilização, submete uma avaliação da sua iniciativa / do seu produto ao Ministério da Agricultura.

Poderá encontrar mais informações nas Condições de Utilização.

Se estiver a pedir para usar o logótipo pela primeira vez, envie-nos, por favor, o formulário “Pedido inicial” preenchido para o endereço antigaspi@ma.etat.lu. Para prorrogar o seu pedido inicial, utilize o formulário “Pedido de recondução”.

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO (EM FRANCÊS)
PEDIDO DE UTILIZAÇÃO PEDIDO DE RECONDUÇÃO